Regulação

As distribuidoras de combustíveis sediadas em Porto Velho (RO) foram autorizadas pela ANP a vender diesel sem o acréscimo da mistura obrigatória de 5% de biodiesel. Essa foi a primeira vez que a agência exerceu esse direito desde que a mistura se tornou obrigatória no Brasil em primeiro de janeiro de 2008.

Publicado na edição de hoje (28) do Diário Oficial da União, o Despacho 202/2014 editado pela diretor-geral da ANP, Magda Chambriard, dispensa as distribuidoras da obrigação legal.


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